Posts

Como manter minha empresa no Simples Nacional?

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Ou seja, trata-se de um regime tributário diferenciado oportuno às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.

Em comparação às outras formas de tributação, esta se torna muito mais satisfatória às micro e pequenas empresas, pois gera uma guia que unifica todos os impostos que incidem sobre a pessoa jurídica, simplificando o seu recolhimento. Além disso, as alíquotas cobradas são mais baixas. Por isso, se a sua empresa está no Simples Nacional, é muito importante que permaneça.

Confira, neste artigo, algumas orientações para não ser desenquadrado do regime simplificado de tributação.

Tenha um contador qualificado

Um profissional competente, normalmente, irá monitorar, planejar, medir e controlar a contabilidade do seu negócio. Além disso, estará sempre atualizado com relação às pendências e aos parcelamentos existentes, evitando que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional.

Fazer seu planejamento tributário

Anualmente, seu contador deve verificar qual o melhor enquadramento tributário para a sua empresa. Feito um bom planejamento tributário, seu contador consegue saber se o Simples Nacional ainda continua vantajoso para a sua empresa.

Além disso, o seu negócio precisa estar com os débitos fiscais parcelados até o término de cada ano. Se possuir débitos, eles devem ser parcelados antes do dia 31 de dezembro. Deixar para regularizar sua situação às pressas, somente em janeiro do ano seguinte é muito perigoso.

Fique atento aos parcelamentos no Simples Nacional

Quando uma empresa acumula dívidas com os impostos do Simples Nacional, é possível que seja feito o parcelamento para a quitação destes débitos. Portanto, entender a sistemática dessa alternativa é muito importante. Especialmente em período de crise, como a deste ano, o parcelamento pode significar a chance de regularizar a sua situação fiscal, evitando a exclusão do Simples.

De olho no seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE- SN)

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE- SN) é um aplicativo que permite ao contribuinte consultar as comunicações eletrônicas pela Receita Federal do país, estados, municípios e Distrito Federal. Este sistema de comunicação eletrônica está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a D.

Com tal premissa, sua empresa precisa de um contador que acompanhe frequentemente o seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), pois essa comunicação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Caso a consulta eletrônica não seja efetuada em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação, ela é considerada automaticamente realizada na data de término deste prazo, ou seja, é considerada como lida, mesmo que você não saiba seu conteúdo.

Monitore o e-CAC

O Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) é um portal eletrônico, onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte.

É importante que a sua conta corrente com a Secretaria da Fazenda estadual seja monitorada regularmente para que débitos com ICMS, diferencial de alíquota ou IPVA sejam verificados prontamente.

Esteja sempre em regularidade de funcionamento

Toda e qualquer atividade comercial, industrial ou de serviço precisa do alvará de funcionamento da prefeitura para ser realizada. Se a sua empresa necessita de alvará de bombeiros, alvará sanitário e licenciamento ambiental, todos eles precisam estar em dia, pois qualquer irregularidade municipal também pode excluir sua empresa do Simples Nacional e até mesmo levar ao fechamento do seu negócio.

Pague em dia os parcelamentos

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para que você não fique sujeito a multas ou juros. Entretanto, por conta de imprevistos financeiros alguns tributos ficam em aberto.

Então, se a sua empresa solicitou os parcelamentos, é importante que eles sejam pagos no prazo estipulado para que não sejam cancelados. O cancelamento pode acarretar a suspensão dos benefícios concedidos.

Recebeu um Ato de Exclusão do Simples Nacional? Procure o seu contador!

No final de cada ano, a Receita Federal faz um levantamento dos contribuintes optantes pelo regime simplificado. Se a empresa for notificada e não regularizar suas pendências no prazo estabelecido, ela pode ser excluída do Simples Nacional.

Então, caso receba um Ato de Exclusão, procure o seu contador imediatamente, pois você tem 30 dias a partir da visualização da mensagem em sua caixa postal do Simples Nacional para regularizar seus débitos ou pendências.

Entendendo a relevância do Simples Nacional, é muito importante orientar-se junto à um especialista para a sua empresa continuar nesse regime tributário.

Caso tenha dúvidas, nós, da Londricont, podemos avaliar a necessidade do Simples Nacional para o seu negócio, assim como elaborar um estudo com maior segurança e conhecimento. Entre em contato conosco!

Simples Nacional: minha empresa pode optar por esse regime tributário?

Se você está em processo de abertura da sua empresa e deseja optar pelo regime tributário Simples Nacional e ainda está em dúvida se a sua empresa pode fazer parte do regime, este artigo foi feito para você! Confira.

Sobre o Simples Nacional

Segundo o Portal do Simples Nacional, “o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O regime tributário é dividido em cinco anexos:

  • Anexo 1 – Comércio
  • Anexo 2 – Indústria
  • Anexo 3, 4 e 5 – Prestadores de Serviço

Principais características do Simples Nacional

As principais características do regime tributário Simples Nacional, segundo o Portal, são:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Sendo assim, somente micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais, sem débitos com o Governo, podem ser optantes do Simples Nacional de acordo com as atividades permitidas no regime.

O que impede a empresa de optar pelo Simples Nacional?

Os motivos que impedem a empresa de ingressar no regime Simples Nacional são:

  • Que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • Que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
  • Constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Que tenha sócio domiciliado no exterior;
  • De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • Sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Esperamos que este artigo tenha sido útil.

Lembre que o planejamento tributário é fundamental para escolher o melhor regime tributário para sua empresa.

A Londricont conta com contadores especialistas para te ajudar. Fale conosco!

Um grande abraço e até a próxima! :)