Documentos fiscais eletrônicos: qual minha empresa deve emitir?

Com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a emissão de documentos fiscais eletrônicos se tornou obrigatórios e necessários para a entrega de diversas declarações e obrigações de empresas com o Fisco.

Por isso, neste artigo, queremos trazer os principais documentos fiscais eletrônicos existentes no Brasil e qual deles a sua empresa deve emitir. Confira!

Qual é a importância da emissão de documentos fiscais eletrônicos para a empresa?

Os documentos fiscais eletrônicos são extremamente importantes para as empresas pois comprovam operações de vendas, prestação de serviços e transporte.

Além disso, como dissemos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos é obrigatória para as empresas.

Quais são os tipos de documentos fiscais eletrônicos?

Existem alguns tipos de documentos fiscais eletrônicos de acordo com a operação de cada empresa. Eles são:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

Veja, abaixo, mais detalhes sobre cada um deles:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o modelo utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos.

A NF-e objetiva substituir de vez a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

A NFC-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento eletrônico, que faz parte do SPED, que substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ela objetiva facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

A NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Essa nota deve ser emitida quando a empresa prestar algum tipo de serviço.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, que nada mais é que um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modalidade (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Emitido e armazenado eletronicamente, foi criado para simplificar e vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

O MDF-e serve para otimizar o tempo da fiscalização nas estradas e agilizar os processos da emissão da nota, reunindo todas as NF-es e CT-es em um só documento.

Agora que você já conhece os documentos fiscais eletrônicos que devem ser obrigatoriamente emitidos pelas empresas, conseguirá estar mais atento de suas obrigações com esses documentos na sua empresa.

Uma boa assessoria fiscal poderá te ajudar com a emissão do documento fiscal eletrônico obrigatório para a sua empresa.

Nós da Londricont, prestamos Assessoria Fiscal completa para empresas, fale conosco aqui!

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!

Um grande abraço e até a próxima.

Pagamentos, tributos e declarações adiados durante a pandemia

O Governo Federal estabeleceu uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera os prazos de pagamento ou entrega de declarações durante a pandemia do novo coronavírus.

Confira, neste artigo, os pagamentos e tributos adiados e/ou suspensos e declarações para empresas durante a pandemia.

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais, como o IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no âmbito do Simples Nacional.

A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

As datas de vencimento, aprovadas por meio da Resolução CGSN nº 152/2020 ficam da seguinte forma:

  • O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20.4.2020, fica com vencimento para 20.10.2020;
  • O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20.5.2020, fica com vencimento para 20.11.2020; e
  • O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em
    22.6.2020, fica com vencimento para 21.12.2020.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias:

  • A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Ampliação de prazo para adesão do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ.

Adiamento do prazo de apresentação da DEFIS e DASN-MEI

Com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário de 2019.

O novo prazo de apresentação das declarações será dia 30 de junho de 2020.

Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS. Veja como ficou:

Período de Apuração Março, Abril e Maio de 2020, poderão ser parcelados em até 06 vezes, sem a incidência de multa e juros, a partir de Julho/2020 até Dezembro/2020

Caso faça o pagamento ref. Março/2020, com vencimento em 07/04/2020, entende-se que a empresa não optou pelo parcelamento.

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.

O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por 90 dias.

A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias.

O novo prazo para a entrega do IRPF 2020 passa para 30 de junho.

Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Adiamento da entrega do LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) também teve o seu prazo de entrega estendido até o dia 30 de junho.

A medida foi tomada devido ao adiamento do prazo para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930.

Prorrogação do prazo de apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital) 

O Diário Oficial da União publicou a IN 1950/2020 que prorroga o prazo de apresentação da ECD 2020 (Escrituração Contábil Digital) para 31 de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Em decorrência da pandemia Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Um grande abraço e até a próxima! :)

Empresa inativa x sem movimento: quais são as obrigações com o fisco?

Se você tem uma empresa inativa deve ficar muito atento com as obrigações com o Fisco.

Muitos empresários acreditam que a empresa inativa está dispensada das obrigações com o governo e não é bem assim.

Veja, neste artigo, as obrigações de empresas inativas com o Fisco! Continue a leitura.

O que é uma empresa inativa?

A empresa é considerada como inativa, segundo o Fisco, quando a mesma não tenha qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.

O que é uma empresa sem movimento?

Uma empresa inativa é diferente da empresa sem movimento, pois a empresa inativa não tem nenhum movimento durante o ano, já a empresa sem movimento pode ocorrer movimentação em um mês e outro não, por exemplo.

Afinal, quais obrigações acessórias de uma empresa inativa e sem movimento com o Fisco?

As empresas que estão inativas ficam dispensadas das obrigações que são entregas mensalmente, e devem entregar as obrigações anuais.

A empresa inativa deve recolher todos os tributos pertinentes às atividades da mesma e devem ser transparentes em relação às informações trabalhistas e previdenciárias.

Enfim, as obrigações acessórias de uma empresa inativa são:

  • DCTF Inativa (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • RAIS negativa;
  • GFIP.

As obrigações das empresas sem movimento com o Fisco são:

Todas as obrigações acessórias devem ser entregues, como:

  • DCTF;
  • SPED;
  • eSocial;
  • Escriturações;
  • IRPJ;
  • Entre outros.

O que fazer para entregar as obrigações da empresa inativa com o Fisco?

Independente de ser uma empresa inativa ou sem movimento, é fundamental ter uma assessoria contábil para executar o cumprimento da entrega das obrigações acessórias.

Já se você não pretende levar a empresa a diante, é necessário – com a ajuda do contador – o encerramento da empresa.

Quer ajuda com a sua empresa inativa ou sem movimento? Fale com a Londricont!

Nós temos uma equipe qualificada para atender qualquer tipo de empresa, em qualquer situação: ativa, sem movimento ou inativa.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Um grande abraço e até a próxima!

O que é e qual a importância da auditoria contábil para empresas?

Para garantir a legalidade de uma empresa, é necessário o cumprimento de diversas obrigações legais, tributárias, trabalhistas e fiscais.

Qualquer irregularidade com a empresa pode ser a causa de futuros problemas com o Fisco e prejuízo no bolso do empresário.

E para auxiliar no cumprimento dessas obrigações a auditoria contábil é a alternativa correta para a prevenção de problemas para o seu negócio.

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o que é e qual é a importância da auditoria contábil para empresas. Acompanhe conosco!

O que é e qual a importância da auditoria contábil em uma empresa?

A auditoria contábil é uma ação realizada pelo profissional de contabilidade para analisar e avaliar a situação da empresa, com o preparo para cumprir as etapas do processo de auditoria determinadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

O contador analisa documentos contábeis, registros, controles, processos, transações, entre outros, a fim de evitar qualquer tipo de brecha que possa transparecer uma fraude e prejudicar a empresa.

A auditoria contábil tem como objetivo trazer mais segurança para a empresa, além disso é extremamente importante para antecipar qualquer tipo de situação que venha a impossibilitar a continuidade e sustentabilidade do negócio.

Quais são os documentos serão analisados em uma auditoria contábil?

Os principais documentos a serem analisados em um auditoria contábil são:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração de Resultado de Exercício (DRE);
  • Demonstração dos fluxos de caixa;
  • Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados;
  • Notas explicativas.

Quais são os benefícios da auditoria contábil?

Os principais benefícios da auditoria contábil são:

  • Análise e avaliação com precisão da situação da empresa;
  • Mostra a real situação financeira e econômica da empresa;
  • Dificulta a possibilidade de desvio de bens e pagamentos de despesas indevidas;
  • Antecipa diversos problemas que causariam prejuízos para empresa junto ao Fisco, como, por exemplo, multas;
  • Mais confiabilidade aos processos e obrigações da empresa.

Qual é o melhor momento para uma auditoria contábil na empresa?

Para fazer uma auditoria contábil na empresa, é necessário uma análise prévia da situação pelo próprio proprietário para assim poder contratar uma empresa contábil para a auditoria na empresa.

É indicado que a auditoria seja feita com certa regularidade para identificar o que foi e o que pode ser feito para melhorar a gestão da empresa. E, neste caso, um contador habilitado poderá definir a periodicidade correta para o seu negócio!

A Londricont conta com profissionais especializados e que podem te ajudar, fale conosco aqui!

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!

Um grande abraço e até a próxima :)

Emprego Verde Amarelo: principais pontos do programa do Governo Federal de incentivo ao emprego

Você já está por dentro do “Emprego Verde Amarelo”, novo programa do Governo Federal, aprovado em Medida Provisória?

A modalidade pretende reduzir a tributação das empresas para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 que estão em busca do seu primeiro emprego.

Neste artigo, destacaremos os principais pontos desse novo programa de incentivo ao emprego. Acompanhe conosco!

Principais pontos do programa Emprego Verde Amarelo

Queremos destacar neste tópico os principais tópicos do novo programa do Governo Federal.

As principais regras de contratação do programa Emprego Verde Amarelo são:

  • Idade: jovens 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego podem participar deste programa.
  • Salário: existe um limite de salário para a contratação com base no programa, será de um salário mínimo e meio.
  • Encargos: os encargos para os trabalhadores também caíra consideravelmente, a contribuição ao INSS cairá de 20% para 0%.
  • Direitos trabalhistas: todos os direitos trabalhistas, previstos na Constituição, não sofrem alterações. O 13º salário, férias, benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, estão mantidos.
  • FGTS: a multa do FGTS, em caso de demissão sem justa causa será de 20%, abaixo da porcentagem prevista para um trabalhador fora do programa que é de 40%.
  • Tempo de duração: a folha de pagamento desses trabalhadores será desonerada por 2 (dois) anos. Após este período, o trabalhador já poderá trabalhar em regime normal, igual a todos os trabalhadores brasileiros.
  • Início do programa: devido à medida provisória, o programa passa a valer imediatamente, dependendo da permissão do Congresso.
  • Funcionários em regime de contratação normal: a empresa não poderá substituir os funcionários já contratados por funcionários do programa, pois o intuito do Governo é gerar novos empregos.
  • Trabalho aos domingos: essa possibilidade será ampla, dependendo do tipo de atividade e das regras da CLT, sendo que para o comércio deverá cumprir a legislação local.
  • Repouso semanal: a CLT assegura repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, nos domingos.

E aí, gostou dessa novidade?

Espero que este artigo tenha sido útil.

Um grande abraço e até a próxima!

Certificado digital: por que é tão importante para as empresas?

Você conhece a importância do certificado digital para sua empresa? Saiba mais informações neste artigo!

O que é e para que serve o certificado digital?

O certificado digital é uma assinatura digital de uma pessoa física ou jurídica em forma de arquivo digital, que tem valor jurídico e serve como comprovação e veracidade das informações na web. É essencial para o envio de informações e obrigações ao Fisco.

O certificado digital serve para:

  • Emissão de documento fiscal eletrônico;
  • Envio de declarações acessórias exigidas pela Receita Federal;
  • Acessar o E-CAC;
  • Acessar Conectividade Social IPC da Caixa Econômica Federal;
  • Enviar o eSocial e demais obrigações;
  • Solicitar registro de marcas e patentes no INPI.

Importância do certificado digital para empresas

O certificado valida a assinatura da pessoa, no caso das empresas, a assinatura da pessoa jurídica. Empresas que estão obrigadas ao envio de documentos fiscais e obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias precisam do certificado digital.

Empresas pertencentes aos regimes tributários Lucro Presumido ou Lucro Real estão obrigadas ao certificado digital pelas obrigações específicas que exigem o certificado digital.

Já as empresas do Simples Nacional com mais de 3 colaboradores e em obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais necessitam do certificado digital.

Vantagens de ter certificado digital

Além da necessidade das empresas adquirirem o certificado digital, ele também traz vantagens, como:

  • Veracidade da informação;
  • Otimização do tempo;
  • Segurança da informação;
  • Redução de fraudes.

Tipos de certificado digital: A1 e A3

Os certificados digitais podem ser de dois tipos: A1 e A3: O A1 é emitido diretamente no computador e possui a validade de 1 ano; O A3 é emitido em mídia, cartão ou token e tem validade de até 3 anos.

Como posso adquirir o certificado digital para a minha empresa?

Antes de pensar em adquirir seu certificado digital é necessário pesquisar e entender qual é o melhor para sua empresa, se é o A1 ou o A3.

Para adquirir o certificado digital é necessário que a empresa certificadora seja credenciada pelo governo. Em seguida, eles te auxiliarão com todo o processo.

O contador também pode te auxiliar com a escolha do seu certificado digital e saber qual é o melhor para a sua empresa.

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Está precisando de auxílio com o seu certificado digital e a contabilidade da sua empresa? Clique aqui e fale com um Contador Londricont!

Um grande abraço e até a próxima ;)

Quais são os impactos do eSocial para empresas do Simples Nacional, empregador PF e MEI?

O eSocial para empresas já vem sendo implantado no Brasil desde janeiro de 2018, e agora chega com tudo para as empresas do Grupo 3, incluindo Simples Nacional, empregador PF e MEI.

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre esses impactos em empresas de pequeno e médio porte com a chegada do eSocial. Confira!

O que é mesmo o eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é a nova obrigação do Governo Federal que objetiva simplificar e unificar as informações trabalhistas enviadas ao governo.
eSocial foi criado pelo governo, para que empresas comuniquem de forma unificada as informações referentes aos seus funcionários.

Quais são as empresas do Grupo 3 do eSocial?

A empresas do Grupo 3 são Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.

Cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3

Veja a seguir o cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3:

  • Fase 1 – Tabelas: 10/01/2019
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: 10/04/2019
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: 01/2020 (dados desde o dia 1º)
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: 2020
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: 2020
  • Fase 6 – SST: janeiro/2021

Impactos do eSocial para empresas do Simples Nacional, empregador PF e MEI

O eSocial traz muitas mudanças que impactam diretamente na rotina das empresas do Grupo 3, que são empresas de pequeno e médio porte.

Se a empresa ainda não tinha um controle sobre os processos junto ao seu colaborador agora deve redobrar sua atenção, pois a implantação do eSocial é obrigatória e requer muita atenção às contratações, funções e pagamentos dos funcionários.

Além disso, o eSocial é um sistema todo digital, que tem como requisito a contratação de software e pessoal capacitado para a adequação.

Agora, é um ótimo momento para contratar uma assessoria trabalhista para sua empresa, o escritório contábil é um fator essencial para sua empresa estar em dia com o eSocial.

Profissionais capacitados, treinados e dedicados – como os especialistas da Londricont – podem te ajudar (e muito!) as dores de cabeça com as novas obrigações, pois vocês já sabe, além do eSocial, ainda tem as obrigações irmãs que vem junto com ele, a EFD-Reinf e a DCTFWeb.

Saiba mais: EFD-Reinf e DCTFWeb: conheça as obrigações irmãs do eSocial

Como a empresa pode se preparar para o eSocial junto ao escritório contábil?

A empresa pode se preparar para o eSocial da seguinte forma:

  • Mapear processos;
  • Se informar sobre as multas e os prazos de envio das informações ao eSocial;
  • Buscar a adequação a cada etapa da implantação do eSocial;
  • Revisar a qualificação cadastral dos trabalhadores;
  • CPF dos dependentes;
  • Revisar as funções do colaborador de acordo com o CBO;
  • Equiparação salarial entre funcionários com a mesma função na empresa;
  • Prestar muita atenção nas informações de admissão e desligamento do colaborador, pois deve ser passado de imediato ao escritório;
  • Afastamentos temporários, alteração na jornada de trabalho e de salário, saúde do trabalhador, qualquer tipo de mudança em relação à permanência de ligação do trabalhador com a empresa deve ser comunicado de imediato ao eSocial;
  • Qualquer tipo de mudança na folha de pagamento também deve ser comunicada ao sistema.

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Ainda tem alguma dúvida sobre o eSocial ou precisa de ajudar para entregar corretamente? Entre em contato conosco e solicite uma proposta!

EFD-Reinf e DCTFWeb: conheça as obrigações irmãs do eSocial

Você já ouviu falar das obrigações irmãs do eSocial?

Neste artigo, apresentamos a você a EFD-Reinf e a DCTFWeb para um melhor entendimento sobre cada uma, prazos e obrigatoriedade. Confira!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) e assim como o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A obrigação é considerada irmã do eSocial, pois complementa a nova obrigação do Governo Federal, substituindo outras obrigações como a GFIP e DIRF.

Calendário de implantação EFD-Reinf

Assim como o eSocial, a EFD-Reinf se trata de uma obrigação nova que também segue um calendário de implantação que depende das informações do eSocial.

O cronograma de implantação da EFD-Reinf segue assim:

[MAIO DE 2018] Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
[10 DE JANEIRO DE 2019] Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
[10 DE JULHO DE 2019] Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
[SEM DATA] Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

Prazo: até o dia 15 de cada mês e o recolhimento até o dia 20.

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que tem como objetivo realizar a apuração das contribuições previdenciárias (INSS), por exemplo.

A DCTFWeb vem para a então substituição da GFIP/SEFIP.

A DCTFWeb também segue um cronograma e depende das informações que as empresas enviaram ao eSocial e à EFD-Reinf para sua transmissão.

Calendário de implantação da DCTFWeb

Veja, abaixo, o calendário de implantação da DCTFWeb:

[AGOSTO DE 2018] Grupo 1 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões
[ABRIL DE 2019] PARTE DO GRUPO 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 superior a 4.8 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES
[OUTUBRO DE 2019] PARTE DO GRUPO 2 E GRUPO 3: Todas as empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões, INCLUSIVE empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
[SEM DATA] GRUPO 4: Administrações Públicas e Organizações internacionais.

Esperamos que com este artigo as dúvidas sobre as obrigações irmãs do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, tenham ficado mais claras.

Se você gostou deste artigo, compartilhe com outros empresários.

E se precisar de ajuda com essas novas obrigações, entre em contato conosco para saber mais!

Agradecemos muito a sua visita, um abraço e até a próxima.

eSocial 2019: sua empresa está obrigada?

Você já está por dentro das novas obrigações do Governo Federal? Ainda não? Então está na hora de se apressar para conhecer o eSocial, saber se você está obrigado a entregar as informações e qual grupo de implementação sua empresa pertence.

Neste artigo, falaremos sobre o que é o eSocial, grupos que o compõe, cronograma de implantação e o que entregar em cada fase. Confira!

O que é o eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é a nova obrigação do Governo Federal que objetiva simplificar e unificar as informações trabalhistas enviadas ao governo.
eSocial é o, criado pelo governo, para que empresas comuniquem de forma unificada as informações referentes aos seus funcionários.

Obrigações que o eSocial substituirá após a implantação de todas as empresas

De acordo com o Portal oficial do eSocial, a nova obrigação substituirá 15 obrigações existentes no Brasil, como:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Grupos do eSocial

O eSocial conta com 4 Grupos em fase de implantação, eles são:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
  • Grupo 3 – Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.

Você se encaixa em algum desses grupos? Então, atenção para o próximo tópico sobre as datas de entrega das informações.

eSocial 2019: cronograma

O eSocial está com seu cronograma em fase de implantação desde 2018, sendo que alguns grupos começaram a implantar em 2019, como no caso do Grupo 3. Confira as datas de cada grupo do eSocial:

GRUPO 1 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: 08/01/2018
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: 01/03/2018
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
  • Fase 6 – SST: julho/2019

GRUPO 2 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: 16/07/2018
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: 10/10/2018
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
  • Fase 6 – SST: janeiro/2020

GRUPO 3 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: 10/01/2019
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: 10/04/2019
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • Fase 6 – SST: julho/2020

GRUPO 4 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: janeiro/2020
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
  • Fase 6 – SST: janeiro/2021

Como entregar o eSocial?

As informações a serem enviadas ao eSocial devem ser transmitidas pela internet e por um sistema de folha de pagamento.

As informações de cada fase deve ser realizada por um profissional especializado, para evitar penalidades e multas.

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Um grande abraço e até a próxima.