Pagamentos, tributos e declarações adiados durante a pandemia

O Governo Federal estabeleceu uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera os prazos de pagamento ou entrega de declarações durante a pandemia do novo coronavírus.

Confira, neste artigo, os pagamentos e tributos adiados e/ou suspensos e declarações para empresas durante a pandemia.

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais, como o IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no âmbito do Simples Nacional.

A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

As datas de vencimento, aprovadas por meio da Resolução CGSN nº 152/2020 ficam da seguinte forma:

  • O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20.4.2020, fica com vencimento para 20.10.2020;
  • O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20.5.2020, fica com vencimento para 20.11.2020; e
  • O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em
    22.6.2020, fica com vencimento para 21.12.2020.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias:

  • A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Ampliação de prazo para adesão do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ.

Adiamento do prazo de apresentação da DEFIS e DASN-MEI

Com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário de 2019.

O novo prazo de apresentação das declarações será dia 30 de junho de 2020.

Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS. Veja como ficou:

Período de Apuração Março, Abril e Maio de 2020, poderão ser parcelados em até 06 vezes, sem a incidência de multa e juros, a partir de Julho/2020 até Dezembro/2020

Caso faça o pagamento ref. Março/2020, com vencimento em 07/04/2020, entende-se que a empresa não optou pelo parcelamento.

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.

O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por 90 dias.

A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias.

O novo prazo para a entrega do IRPF 2020 passa para 30 de junho.

Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Adiamento da entrega do LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) também teve o seu prazo de entrega estendido até o dia 30 de junho.

A medida foi tomada devido ao adiamento do prazo para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930.

Prorrogação do prazo de apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital) 

O Diário Oficial da União publicou a IN 1950/2020 que prorroga o prazo de apresentação da ECD 2020 (Escrituração Contábil Digital) para 31 de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Em decorrência da pandemia Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Um grande abraço e até a próxima! :)