Pagamentos, tributos e declarações adiados durante a pandemia
O Governo Federal estabeleceu uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera os prazos de pagamento ou entrega de declarações durante a pandemia do novo coronavírus.
Confira, neste artigo, os pagamentos e tributos adiados e/ou suspensos e declarações para empresas durante a pandemia.
Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais, como o IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no âmbito do Simples Nacional.
A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).
As datas de vencimento, aprovadas por meio da Resolução CGSN nº 152/2020 ficam da seguinte forma:
- O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20.4.2020, fica com vencimento para 20.10.2020;
- O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20.5.2020, fica com vencimento para 20.11.2020; e
- O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em
22.6.2020, fica com vencimento para 21.12.2020.
Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias:
- A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
- A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
- A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
Ampliação de prazo para adesão do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ.
Adiamento do prazo de apresentação da DEFIS e DASN-MEI
Com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário de 2019.
O novo prazo de apresentação das declarações será dia 30 de junho de 2020.
Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS. Veja como ficou:
Período de Apuração Março, Abril e Maio de 2020, poderão ser parcelados em até 06 vezes, sem a incidência de multa e juros, a partir de Julho/2020 até Dezembro/2020
Caso faça o pagamento ref. Março/2020, com vencimento em 07/04/2020, entende-se que a empresa não optou pelo parcelamento.
Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.
O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
Redução do IOF sobre operações de crédito
O governo também reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por 90 dias.
A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.
Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias.
O novo prazo para a entrega do IRPF 2020 passa para 30 de junho.
Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
Adiamento da entrega do LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) também teve o seu prazo de entrega estendido até o dia 30 de junho.
A medida foi tomada devido ao adiamento do prazo para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930.
Prorrogação do prazo de apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital)
O Diário Oficial da União publicou a IN 1950/2020 que prorroga o prazo de apresentação da ECD 2020 (Escrituração Contábil Digital) para 31 de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários
Em decorrência da pandemia Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima! :)