Documentos fiscais eletrônicos: qual minha empresa deve emitir?

Com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a emissão de documentos fiscais eletrônicos se tornou obrigatórios e necessários para a entrega de diversas declarações e obrigações de empresas com o Fisco.

Por isso, neste artigo, queremos trazer os principais documentos fiscais eletrônicos existentes no Brasil e qual deles a sua empresa deve emitir. Confira!

Qual é a importância da emissão de documentos fiscais eletrônicos para a empresa?

Os documentos fiscais eletrônicos são extremamente importantes para as empresas pois comprovam operações de vendas, prestação de serviços e transporte.

Além disso, como dissemos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos é obrigatória para as empresas.

Quais são os tipos de documentos fiscais eletrônicos?

Existem alguns tipos de documentos fiscais eletrônicos de acordo com a operação de cada empresa. Eles são:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

Veja, abaixo, mais detalhes sobre cada um deles:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o modelo utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos.

A NF-e objetiva substituir de vez a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

A NFC-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento eletrônico, que faz parte do SPED, que substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ela objetiva facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

A NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Essa nota deve ser emitida quando a empresa prestar algum tipo de serviço.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, que nada mais é que um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modalidade (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Emitido e armazenado eletronicamente, foi criado para simplificar e vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

O MDF-e serve para otimizar o tempo da fiscalização nas estradas e agilizar os processos da emissão da nota, reunindo todas as NF-es e CT-es em um só documento.

Agora que você já conhece os documentos fiscais eletrônicos que devem ser obrigatoriamente emitidos pelas empresas, conseguirá estar mais atento de suas obrigações com esses documentos na sua empresa.

Uma boa assessoria fiscal poderá te ajudar com a emissão do documento fiscal eletrônico obrigatório para a sua empresa.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!

Um grande abraço e até a próxima.