Pagamentos, tributos e declarações adiados durante a pandemia

O Governo Federal estabeleceu uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera os prazos de pagamento ou entrega de declarações durante a pandemia do novo coronavírus.

Confira, neste artigo, os pagamentos e tributos adiados e/ou suspensos e declarações para empresas durante a pandemia.

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais, como o IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no âmbito do Simples Nacional.

A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

As datas de vencimento, aprovadas por meio da Resolução CGSN nº 152/2020 ficam da seguinte forma:

  • O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20.4.2020, fica com vencimento para 20.10.2020;
  • O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20.5.2020, fica com vencimento para 20.11.2020; e
  • O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em
    22.6.2020, fica com vencimento para 21.12.2020.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias:

  • A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Ampliação de prazo para adesão do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ.

Adiamento do prazo de apresentação da DEFIS e DASN-MEI

Com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário de 2019.

O novo prazo de apresentação das declarações será dia 30 de junho de 2020.

Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS. Veja como ficou:

Período de Apuração Março, Abril e Maio de 2020, poderão ser parcelados em até 06 vezes, sem a incidência de multa e juros, a partir de Julho/2020 até Dezembro/2020

Caso faça o pagamento ref. Março/2020, com vencimento em 07/04/2020, entende-se que a empresa não optou pelo parcelamento.

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.

O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por 90 dias.

A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias.

O novo prazo para a entrega do IRPF 2020 passa para 30 de junho.

Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Adiamento da entrega do LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) também teve o seu prazo de entrega estendido até o dia 30 de junho.

A medida foi tomada devido ao adiamento do prazo para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930.

Prorrogação do prazo de apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital) 

O Diário Oficial da União publicou a IN 1950/2020 que prorroga o prazo de apresentação da ECD 2020 (Escrituração Contábil Digital) para 31 de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Em decorrência da pandemia Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Um grande abraço e até a próxima! :)

COVID-19: principais pontos da MP 927/2020 para flexibilização das regras trabalhistas

A MP 927/2020 prevê a flexibilização das regras trabalhistas para a contenção do Coronavírus (Covid-19).

Confira, neste artigo, os principais pontos da medida provisória do Governo Federal. Acompanhe conosco!

Sobre a MP 927/2020

A MP 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

E dá outras providências que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Prazo da MP 927/2020

O prazo de vigência da MP 927/2020 é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. A Mp vale a partir do seu momento de publicação, porém depende da aprovação do Congresso para ser convertida em lei.

O que diz a MP 927/2020?

A MP 927/2020 trata dos seguintes temas para enfrentamento do COVID-19:

I – o teletrabalho

  • O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office) e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, inclusive para estagiários e aprendizes;
  • O empregado deve ser avisado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico;
  • O empregador poderá emprestar equipamentos para o funcionário.

II – a antecipação de férias individuais

  • O empregador poderá antecipar as férias individuais do trabalhador, informando o funcionário com o prazo mínimo de 48 horas por escrito ou por meio eletrônico;
  • O período a ser gozado pelo empregado deverá ter no mínimo 5 dias corridos;
  • Trabalhadores do grupo de risco do Covid-19 são prioridade;
  • As férias poderão ser pagas sem o adicional de 1/3, o valor adicional deverá ser pago até dia 20/12;
  • O pagamento das férias poderá ser pago ao empregado até o quinto dia útil ao mês seguinte ao gozo;
  • Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará todos os haveres rescisórios, incluindo os não adimplidos relativos às férias.

III – a concessão de férias coletivas

  • O empregador poderá conceder férias coletivas e deverá notificar os empregados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, sem o limite mínimo de dias corridos;
  • O empregador não precisa comunicar ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados

  • Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais;
  • Deverá notificar, por escrito ou por meio eletrônico, os empregados com antecedência de, no mínimo, 48 horas;
  • Deverá indicar por escrito os feriados que serão aproveitados;
  • O aproveitamento dos feriados religiosos dependerá da concordância do empregado por escrito.

V – o banco de horas

  • As atividades dos colaboradores podem ser interrompidas pelo empregador por meio de aproveitamento de banco de horas;
  • Deve ser estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, a partir da data de encerramento da calamidade pública;
  • A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas.

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Após a data de encerramento do estado de calamidade pública, os exames serão realizados no prazo de sessenta dias;
  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Após a data de encerramento do estado de calamidade pública, os treinamentos serão realizados no prazo de noventa dias.

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação

  • Texto revogado.

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

  • Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente;
  • O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada;
  • O parcelamento será em 6 parcelas, com vencimento no dia 07 de cada mês (de 07/2020 a 12/2020).

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Um grande abraço e até a próxima! :)