MEI pode contratar funcionário ou estagiário?

Nosso artigo de hoje é para esclarecer uma dúvida que MUITOS empreendedores têm a respeito da possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) poder ou não contratar funcionário ou estagiário.

Se você também tem esta objeção, continue a leitura para esclarecer essa e outras questões!

Afinal, MEI pode contratar funcionário ou estagiário?

A resposta é SIM! Todo empresário que seja MEI pode ter até UM colaborador, sendo ele estagiário ou funcionário, nunca os dois simultaneamente.

Primeiramente, vamos esclarecer alguns detalhes sobre a contratação de um estagiário para depois tratarmos sobre funcionários, está bem?!

A CONTRATAÇÃO DE UM ESTAGIÁRIO DO MEI

A contratação do estagiário deve respeitar tudo o que está previsto na Lei do Estágio nº 11.788/2008. Em relação ao tempo de contrato de um estagiário, a lei garante até 2 anos, desde que o aluno esteja devidamente matriculado na instituição de ensino.

Como é feito o contrato de estágio?

A contratação é feita por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o qual deve ser assinado pelo estudante, pelo empregador e pela instituição de ensino. Ele precisa conter informações, como:

  • Objetivos do estágio (obrigatório ou não obrigatório);
  • Principais atividades realizadas;
  • Carga horária;
  • Nome da seguradora e número da apólice;
  • Valor da bolsa-estágio / auxílio transporte;
  • Nome do supervisor;
  • Prazo de vigência.

A CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DO MEI

Uma das vantagens de ser MEI é a possibilidade de ter um funcionário para contribuir nas atividades de sua empresa.

Contudo, os questionamentos aqui costumam ser maiores do que na contratação de um estagiário. Uma dúvida bastante frequente é em relação ao limite salarial que o MEI pode pagar para o funcionário.

Segundo a legislação, um funcionário do MEI pode receber, no máximo, o piso salarial de sua categoria, caso ele esteja definido. Senão, o limite máximo é de um salário mínimo.

Quais os custos envolvidos na contratação de um funcionário pelo MEI?

Além do salário, o Microempreendedor Individual também precisa considerar os custos tributários envolvidos na contratação de um funcionário, que equivale a 11% sobre o valor salarial total, sendo que 8% é referente ao FGTS – descontado diretamente do salário do funcionário, e 3% referente ao INSS, de responsabilidade do MEI.

Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na parte de Download.

Como recolher os impostos envolvido na contratação do funcionário?

Os impostos devem ser recolhidos por meio de uma guia do FGTS e uma guia da previdência social. O documento para pagar o FGTS é emitido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Quais os documentos obrigatórios para contratar um funcionário?

Você vai precisar dos seguintes documentos para contratar o seu colaborador:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • PIS;
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que agora totalmente digital;
  • Certificado militar (para homens maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda;
  • Atestado médico para admissão;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Como proceder para efetuar a contratação do funcionário?

Para efetuar a contratação do funcionário do MEI, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identificar a remuneração a ser paga ao funcionário de acordo com o piso ou salário-mínimo;
  2. Solicitar ao funcionário os seguintes documentos citados acima;
  3. Elaborar o contrato de trabalho com todas obrigações e informações importantes como jornada de trabalho, função, atividades e direitos trabalhistas;
  4. Registrar a admissão do funcionário no eSocial para validar o registro na CTPS digital em um prazo de 5 dia úteis;
  5. Preencher a guia do FGTS por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

IMPORTANTE: Caso você tenha dificuldades com o passo a passo, a melhor forma de registrar um colaborador e cumprir com todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas é contratar uma assessoria trabalhista para te ajudar.

Enfim, o que é mais vantajoso: contratar um estagiário ou um funcionário?

Honestamente, depende muito da sua atividade e ramo de atuação! Se você está precisando de alguém para um curto período e que possua algum tipo de conhecimento técnico que você esteja precisando, certamente a contratação de um estagiário valerá muito a pena.

Sobre a contratação de um funcionário, é importantíssimo analisar se você terá condições de fazer essa contratação, pois o MEI tem um faturamento limitado e uma contratação sem planejamento pode ser um tiro no escuro.

Com planejamento, tanto a contratação de um estagiário quanto a de um funcionário podem melhorar os resultados e promover o crescimento do seu negócio. Para isso, é de suma importância entender as exigências legais para fazer uma contratação correta e evitar problemas.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis! :)

Se você tem alguma dúvida sobre contratações, entre em contato conosco!

Veja outros artigos sobre o MEI que podem ser do seu interesse:

Dentista pode optar pelo MEI?

Na hora de abrir uma empresa ou regularizar sua atuação, muitos dentistas têm dúvidas sobre o processo de atuação formalizada, e uma questão muito comum é se dentista pode optar por sei MEI (Microempreendedor Individual).

Por isso, neste artigo, falaremos um pouco mais sobre esse assunto, sobre o que é o MEI e se dentistas podem optar por esse tipo de empresa. Continue a leitura e saiba mais!

O que é o MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual), foi criado para facilitar a formalização de muitas atividades e é indicado para quem quer trabalhar por conta própria.

As principais característica do microempreendedor para se tornar MEI é:

  • Faturar até R$81 mil por ano;
  • Pode ter 1 funcionário registrado;
  • Regime tributário Simples Nacional;
  • Enquadrar-se nas atividades regulamentadas pelo Governo;
  • Não ser sócio de nenhuma outra empresa.

Dentista pode ser MEI?

Atualmente, o MEI é uma excelente opção para formalizar o negócio, mas para poder exercer a atividade como MEI é necessário que a atividade esteja dentro da lista das atividades regulamentadas.

E a resposta se dentista pode optar pelo MEI se esclarece ao examinar essa lista de atividades permitidas, que neste caso não inclui dentistas. Portanto, o dentista NÃO pode optar pelo MEI.

Então, como o dentista pode regularizar sua atuação?

O dentista pode optar por ser um profissional autônomo ou fazer a abertura de empresa.

Para o profissional que deseja se enquadrar como autônomo deve sempre manter-se em dia com a Receita Federal e com suas obrigações fiscais.

O dentista precisa estar organizado e atualizado com seu livro caixa que contempla todas as despesas dedutíveis e lucros tributáveis, seguindo a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O profissional de odontologia que deseja abrir uma empresa precisa fazer todo o processo de abertura de uma empresa normal. Definir tipo de empresa, regime tributário, porte, entre outros.

No Brasil, existem regimes tributários em qual o dentista empreender (que abriu sua empresa) pode se enquadrar, eles são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Sendo que os regimes mais vantajosos para dentistas são: Simples Nacional e Lucro Presumido.

Se você quer saber mais sobre abertura e tributação para dentistas, leia os artigos abaixo:

Esperamos que com esse artigo você tenha esclarecido suas dúvidas!

Mas se ainda tiver alguma dúvida, fale conosco!

E se você precisar de contabilidade especializada para dentistas, conte conosco. Solicite uma proposta pelo e-mail londricont@gmail.com. Conheça aqui nossos serviços!

CREDMEI: o que é e como solicitar para o Microempreendedor Individual (MEI)?

Você que é Microempreendedor Individual já conhece o CREDMEI? Ainda não?

Veja, neste artigo, como funciona, como solicitar e quais são as vantagens do CREDMEI para o seu negócio. Acompanhe conosco!

O que é o CREDMEI?

O CREDMEI é o Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para o Microempreendedor Individual (MEI) do Governo Federal que tem como parceria com algumas instituições financeiras que disponibilizam benefícios e facilidades financeiras para que o negócio do microempreendedor evolua.

Com o CREDMEI, o microempreendedor pode ter acesso a linhas de crédito para melhorar o seu negócio, facilitar o pagamento de seus clientes, e muito mais.

O que o CREDMEI oferece para o Microempreendedor?

Segundo o Portal do Empreendedor, o Microempreendedor Individual pode ter acesso a diversas soluções financeiras que ajudam sua empresa a crescer:

  • Conta corrente de pessoa jurídica, onde você pode movimentar o dinheiro do seu negócio
  • Máquinas de débito e crédito, para facilitar a venda de produtos ou prestação de serviços
  • Antecipação de recebíveis, onde você recebe à vista os valores vendidos no crédito
  • Cartão de crédito ou débito empresarial
  • Crédito para comprar mercadorias, insumos ou matérias-primas
  • Crédito para comprar máquinas, equipamentos, móveis ou utensílios de produção
  • Crédito para ampliar o negócio
  • Crédito para comprar veículo (carro, moto, etc)
  • Seguros para proteger seu negócio ou sua família
  • Investimentos

Quais são as vantagens do CREDMEI?

As vantagens do CREDMEI para o Microempreendedor são:

  • Seguro para o negócio;
  • Crédito para investir;
  • Máquina de cartão para melhorar o recebimento e vender mais;
  • Conta corrente jurídica;
  • Cartão de crédito e débito empresarial;
  • Antecipação de recebíveis;
  • Crédito financeiro para melhorar a empresa.

Quem pode aderir e como solicitar o CREDMEI?

Todo Microempreendedor Individual (MEI) que esteja em dia com suas contribuições mensais do DAS e com a Receita Federal poderá solicitar o CREDMEI. Porém, a instituição financeira parceira do CREDMEI deve aprovar o Microempreendedor no processo para liberar créditos e benefícios.

O CREDMEI pode ser solicitado através do Portal do Empreendedor. Para isso, o empreendedor precisará ter um cadastro no Portal gov.br e estar com seu RG, CNPJ da empresa, comprovante de residência e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Passo a passo para solicitar o CREDMEI

Veja, abaixo, o passo a passo para solicitar o CREDMEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique no banner ‘Crédito para minha empresa;
  3. Escolha a opção CREDMEI – Acesso para o Microempreendedor Individual;
  4. Clique no botão Faça sua Solicitação;
  5. Acesse o Portal Gov.br com seu login e senha;
  6. Preencha todos os campos solicitados e siga as instruções.

Após o preenchimento, sua proposta será enviada a uma instituição financeira parceira, aguarde o contato da mesma para prosseguir com a operação.

Gostou dessa dica? Então compartilhe este artigo nas redes sociais!

Esperamos que essas informações sobre o CREDMEI tenham sido úteis para você.

Um grande abraço e até a próxima! :)

Desenquadramento do MEI: entenda os motivos que podem levar o Microempreendedor Individual a perder seu CNPJ

Você é MEI e ainda não sabe quais infrações podem te desenquadrar do regime? Não se preocupe!

Neste artigo, listamos, os principais motivos que levam o Microempreendedor Individual a perder seu CNPJ e também o que fazer para se desenquadrar do regime caso seja a opção do empreendedor. Confira!

O que é o desenquadramento do MEI?

Criado para facilitar a legalidade de diversas atividades de trabalho, o MEI (Microempreendedor Individual) possibilita a formalização do negócio e o CNPJ para milhares de brasileiros que desejam trabalhar na legalidade e garantir mais facilidade de créditos.

Apesar das facilidades para o MEI, descumprir as regras do regime pode gerar muitas dores de cabeça para o empreendedor, como, por exemplo, o desenquadramento do MEI.

O desenquadramento do MEI, nada mais é que deixar de atender as condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, ou por opção do empresário.

Infrações que desenquadram o MEI automaticamente do regime

De acordo com o Portal do Empreendedor, as infrações que desenquadram o MEI automaticamente são:

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Ultrapassar o limite do faturamento do MEI de R$ 81 mil desenquadra o empresário da modalidade;
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 140, de 2018);
  • Abertura de filial ou ser sócio de outra empresa;
  • Deixar de efetuar o pagamento dos impostos (DAS) ou deixar de declarar seus ganhos (DAS-SIMEI).

Fique atento a essas infrações para não correr o risco de perder o seu CNPJ.

E se eu quiser me desenquadrar do MEI por opção, como faço?

O desenquadramento por opção do Microempreendedor Individual, de acordo com o Portal do Empreendedor, poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

O desenquadramento poderá ser realizado via internet, no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI”.

O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.  Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Ao optar por se desenquadrar, solicite ajuda de um contador!

Agora você está bem informado para não perder o seu CNPJ.

E se precisar de Assessoria para o MEI, conte com a expertise dos nossos contadores. Fale conosco aqui!

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Um grande abraço e até a próxima! :)

DASN-SIMEI: microempreendedor você está preparado para fazer sua declaração?

Você é MEI ou se tornou MEI em 2020 e não sabe muito bem como funciona o DASN-SIMEI?

Neste artigo, vamos falar um pouquinho mais sobre essa obrigação super importante para o Microempreendedor individual, prazos e o que deve ser enviado neste ano. Acompanhe!

O que é a DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a sigla utilizada para a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Essa declaração deve ser feita todo ano para quem é Microempreendedor Individual (MEI) que esteja com seu CNPJ ativo no ano anterior.

A declaração consiste em informar os seus rendimentos brutos (ou seja, não vai descontar nada, precisa informar o valor total) no ano anterior, somando os ganhos da sua empresa de cada mês para atingir o valor final a ser declarado.

IMPORTANTE: Você deve redobrar a atenção ao fazer a DASN-SIMEI se tiver algum funcionário registrado!

Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Fique atento ao limite de faturamento atual do MEI (R$81.000), se ultrapassar consulte um contador para melhor auxiliá-lo.

Todo MEI é obrigado a entregar a declaração?

Sim, todo MEI deve fazer sua declaração mesmo que não tenha faturado nada, deve declarar como isento, no valor R$0,00.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI 2020?

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI 2020 era para ser até o dia 31 de maio.

Entretanto, com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário de 2019, para o dia 30 de junho de 2020.

IMPORTANTE: o IRPF 2020 deve ser entregue também até dia 30 de junho, e apesar do MEI ser vinculado ao CPF, as declarações devem ser feitas em seus respectivos prazos. Não se esqueça, são obrigações totalmente diferentes!

O que acontece se eu não entregar a declaração do MEI?

Se o MEI não entregar a DASN-SIMEI até o prazo estipulado fica sujeito a penalidades como multas no valor mínimo de R$50 ou 2% ao mês após a data limite de entrega.

Como fazer a declaração anual do MEI?

Fazer a declaração do MEI é bastante simples se estiver tudo separado, organizado, sem pendências. Basta apenas:

  • fazer um relatório das receitas de cada mês;
  • conferir os valores das notas fiscais emitidas;
  • se o MEI não tiver funcionário, não esquecer de preencher a opção correta;
  • enviar a declaração até o dia 30 de junho pela internet nesse link.

MEI precisa de contador para enviar suas obrigações?

Pela lei, MEI não precisa ter contador, mas existem muitas obrigações, principalmente se o MEI tiver funcionário, que só um contador poderá auxiliá-lo.

Se você for MEI ou quer ser MEI em 2020, contate-nos!

E aí, gostou desse artigo? Compartilhe-o com seus colegas para ajudá-los a entregar a DASN-SIMEI 2020 corretamente.

Esperamos que tenha lhe ajudado, fique atento às outras notícias. Até a próxima!