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Posso contratar um funcionário demitido da empresa como terceirizado?

Você tem dúvidas sobre recontratação de colaborador demitido por meio de terceirização?

Então este artigo foi feito para você. Confira a seguir mais informações sobre o que é terceirização, principais vantagens, requisitos de contratação e muito mais. Acompanhe conosco!

O que é terceirização?

A terceirização é uma modalidade de contratação da qual uma empresa contrata um funcionário para prestar seus serviços a outras empresas, como, por exemplo, empresas de limpeza, vigilância, portaria, entre outras.

As empresas que contratam a outras empresas para exercerem essas atividades são conhecidas como tomadoras e as que prestam o serviço, como prestadora.

A terceirização de qualquer atividade é permitida no Brasil desde que a Lei 13.429/17 e a Lei 13.467, da Reforma Trabalhista, foram instituídas no país, isso facilitou muito para as empresas.

Ao contrário do que muita gente pensa, um trabalhador terceirizado não é informal, ele possui seus direitos assegurados pela empresa terceirizada, apenas presta seu serviço em outro local, mas o trabalhados possui um vínculo empregatício com a empresas que oferece o serviço de terceirização.

Principais vantagens da terceirização

As principais vantagens da terceirização de serviços são:

  • Redução de custos;
  • Mão de obra especializada;
  • Otimização de tempo;
  • Menos preocupações com questões burocráticas de contratação;
  • Economia na folha de pagamento;
  • Economia com a capacitação e treinamento de equipe.

Quando a terceirização é permitida em empresas?

Apesar da empresa contratar a terceirização de um serviço existem alguns requisitos para que a modalidade seja considerada legal. Confira a seguir:

  • Terceirização atividade-fim atividade-meio: antes só era permitido terceirizar funções de apoio, como serviços de limpeza e segurança. Agora, as empresas podem escolher quais atividades serão terceirizadas.
  • Autonomia da prestadora de serviços: o funcionário não possui vínculo com a tomadora (a empresa que contrata os serviços da terceirizada), a subordinação do colaborador deve ser somente à prestadora de serviço (empresa terceirizada).
  • Serviços estipulados no contrato: os colaboradores da empresa terceirizada só podem exercer as atividades estipuladas em contrato na tomadora, ou seja, se o contrato é de limpeza, os terceirizados não podem exercer outro tipo de atividade pois é considerado ilegal.

Regras para contratar ex funcionários como terceirizados

Com as mudanças na legislação, foram criadas novas regras para evitar que funcionários da empresas sejam demitidos a fim de serem recontratados como terceirizados. O funcionário só pode voltar a atuar na empresa como terceirizado após 18 meses da sua demissão.

Além disso, a empresa prestadora de serviço (terceirizada) não pode pertencer ou ter entre seus sócios alguém que tenha trabalhado nos últimos 18 meses na empresa tomadora. Por exemplo, se um funcionário for desligado da empresa e abrir um negócio de serviços terceirizados, essa empresa só poderá ser contratada pela empresa em que ele trabalhava após 18 meses.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!

Um grande abraço e até a próxima :)