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Quais são as novidades na Declaração de Imposto de Renda em 2020?

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos ganhos e proventos de 2019 é até o último dia de abril (30/04).

E para fazer a declaração sem surpresas é necessário estar atentos às mudanças para a entrega do IRPF em 2020.

Neste artigo, falaremos sobre essas novidades. Continue a leitura!

Obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020

É obrigatório apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes que no ano de 2019 recebeu rendimentos tributáveis anual superior a R$ 28.559,70 e recebeu rendimentos não tributáveis (ou tributáveis) direto na fonte, acima de R$ 40.000,00.

Veja mais informações sobre a obrigatoriedade do IRPF 2020 no artigo “IRPF 2020: quem está obrigado a declarar o imposto de renda?”.

Tabela de alíquotas IRPF 2020

As alíquotas variam de acordo com as faixas de renda e teve alterações desde o ano passados. Confira:

  • Pessoa física que recebe até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
  • Pessoa física que recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é taxada em 7,5%;
  • Pessoa física que recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 é taxada em 15%;
  • Pessoa física que recebe entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 é taxada em 22,5%;
  • Pessoa física que recebe acima de R$ 4.664,68 é taxada em 27,5%.

Mudanças na entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020

Perante o ano de 2019 também não houve grandes mudanças na entrega da Declaração do Imposto de Renda, apenas algumas novidades para 2020, confira:

  • As restituições serão pagas em cinco lotes, sendo que o primeiro lote do IR será liberado em maio;
  • Dedução de gastos dos empregadores com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida;
  • Doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Quais documentos é necessário para declarar o IRPF 2020?

Os documentos para fazer a declaração do IRPF 2020 também não mudou em relação ao ano de 2019.
No ano passado fizemos um artigo completo sobre os documentos que devem ser entregues à Receita Federal para fazer a sua declaração de imposto de renda.
Veja aqui: Declaração do IRPF: saiba quais documentos entregar

Como fazer a declaração do IRPF 2020 com mais tranquilidade?

Se você quer entregar os eu IRPF 202o com tranquilidade e informações corretas, a melhor forma é contratar um contador para não cair na malha fina.

Lembre-se que todo cuidado e atenção é pouco para declarar o IRPF 2020!

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IRPF 2020: quem está obrigado a declarar o imposto de renda?

Um ano ano começou e é sinônimo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.

Na declaração, o cidadão deve declarar seus gastos, ganhos ou rendimentos durante o ano anterior, ou seja, em 2019.

Se você está em dúvida se deve ou não declarar o IRPF 2020, este artigo foi feito para você! Acompanhe conosco!

O que é o IRPF?

IRPF é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Física, que, basicamente é uma tributação sobre a renda e os demais ganhos dos contribuintes que residem no Brasil ou que recebam renda no Brasil e moram no exterior.

As alíquotas variam de acordo com a renda do contribuinte, sendo que se a pessoa física tem a renda menor que o total estipulado pela Receita Federal fica isenta da declaração do IRPF.

A declaração deve ocorrer anualmente, geralmente no mês de abril de cada ano. Por isso, é necessário ficar atento a obrigatoriedade e se a renda do contribuinte deve ser declarada.

Em 2020, os contribuintes devem prestar contas de sua renda e proventos referente ao ano de 2019.

Prazo IRPF 2020

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos ganhos e proventos de 2019 acontece entre os meses de março até o final de abril.

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física em 2020?

É obrigatório apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes que no ano de 2019:

  • Recebeu rendimentos tributáveis anual superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis (ou tributáveis) direto na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • Recebeu valor superior a R$ 142.798,50 através de atividade rural;
  • Teve posse de bens no valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até dia 31 de dezembro de 2019.
  • Portanto, se o contribuinte se encaixa em alguma dessas categorias está obrigado a declarar IRPF em 2020.

E quem não deve declarar o IRPF em 2020?

Alguns contribuintes estão isentos a declaração do IRPF 2020, eles são:

  • Que não se encaixam em nenhuma categoria de obrigatoriedade citada anteriormente;
  • Que receberam proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária;
  • Que forem diagnosticados com as seguintes doenças: Esclerose múltipla, Tuberculose ativa, Alienação mental,
  • Osteíte deformante em estado avançado, Hanseníase, AIDS, Doença de Parkinson, Neoplasia maligna,
  • Cardiopatia grave, Paralisia irreversível e incapacitante, Fibrose cística, Cegueira, Hepatopatia grave,
  • Contaminação por radiação, Espondiloartrose Anquilosante e Nefropatia grave.

Quais documentos é necessário para declarar o IRPF 2020?

No ano passado fizemos um artigo completo sobre os documentos que devem ser entregues à Receita Federal para fazer a sua declaração de imposto de renda.

Como fazer a declaração do IRPF 2020 com mais tranquilidade?

Se você quer entregar os eu IRPF 202o com tranquilidade e informações corretas, a melhor forma é contratar um contador para não cair na malha fina.

Lembre-se que todo cuidado e atenção é pouco para declarar o IRPF 2020!

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