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EFD-Reinf e DCTFWeb: conheça as obrigações irmãs do eSocial

Você já ouviu falar das obrigações irmãs do eSocial?

Neste artigo, apresentamos a você a EFD-Reinf e a DCTFWeb para um melhor entendimento sobre cada uma, prazos e obrigatoriedade. Confira!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) e assim como o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A obrigação é considerada irmã do eSocial, pois complementa a nova obrigação do Governo Federal, substituindo outras obrigações como a GFIP e DIRF.

Calendário de implantação EFD-Reinf

Assim como o eSocial, a EFD-Reinf se trata de uma obrigação nova que também segue um calendário de implantação que depende das informações do eSocial.

O cronograma de implantação da EFD-Reinf segue assim:

[MAIO DE 2018] Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
[10 DE JANEIRO DE 2019] Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
[10 DE JULHO DE 2019] Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
[SEM DATA] Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

Prazo: até o dia 15 de cada mês e o recolhimento até o dia 20.

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que tem como objetivo realizar a apuração das contribuições previdenciárias (INSS), por exemplo.

A DCTFWeb vem para a então substituição da GFIP/SEFIP.

A DCTFWeb também segue um cronograma e depende das informações que as empresas enviaram ao eSocial e à EFD-Reinf para sua transmissão.

Calendário de implantação da DCTFWeb

Veja, abaixo, o calendário de implantação da DCTFWeb:

[AGOSTO DE 2018] Grupo 1 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões
[ABRIL DE 2019] PARTE DO GRUPO 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 superior a 4.8 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES
[OUTUBRO DE 2019] PARTE DO GRUPO 2 E GRUPO 3: Todas as empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões, INCLUSIVE empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
[SEM DATA] GRUPO 4: Administrações Públicas e Organizações internacionais.

Esperamos que com este artigo as dúvidas sobre as obrigações irmãs do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, tenham ficado mais claras.

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E se precisar de ajuda com essas novas obrigações, entre em contato conosco para saber mais!

Agradecemos muito a sua visita, um abraço e até a próxima.

eSocial 2019: sua empresa está obrigada?

Você já está por dentro das novas obrigações do Governo Federal? Ainda não? Então está na hora de se apressar para conhecer o eSocial, saber se você está obrigado a entregar as informações e qual grupo de implementação sua empresa pertence.

Neste artigo, falaremos sobre o que é o eSocial, grupos que o compõe, cronograma de implantação e o que entregar em cada fase. Confira!

O que é o eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é a nova obrigação do Governo Federal que objetiva simplificar e unificar as informações trabalhistas enviadas ao governo.
eSocial é o, criado pelo governo, para que empresas comuniquem de forma unificada as informações referentes aos seus funcionários.

Obrigações que o eSocial substituirá após a implantação de todas as empresas

De acordo com o Portal oficial do eSocial, a nova obrigação substituirá 15 obrigações existentes no Brasil, como:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Grupos do eSocial

O eSocial conta com 4 Grupos em fase de implantação, eles são:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
  • Grupo 3 – Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.

Você se encaixa em algum desses grupos? Então, atenção para o próximo tópico sobre as datas de entrega das informações.

eSocial 2019: cronograma

O eSocial está com seu cronograma em fase de implantação desde 2018, sendo que alguns grupos começaram a implantar em 2019, como no caso do Grupo 3. Confira as datas de cada grupo do eSocial:

GRUPO 1 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: 08/01/2018
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: 01/03/2018
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
  • Fase 6 – SST: julho/2019

GRUPO 2 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: 16/07/2018
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: 10/10/2018
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
  • Fase 6 – SST: janeiro/2020

GRUPO 3 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: 10/01/2019
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: 10/04/2019
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • Fase 6 – SST: julho/2020

GRUPO 4 do eSocial

  • Fase 1 – Tabelas: janeiro/2020
  • Fase 2 – Eventos Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Fase 4 – Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  • Fase 5 – Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
  • Fase 6 – SST: janeiro/2021

Como entregar o eSocial?

As informações a serem enviadas ao eSocial devem ser transmitidas pela internet e por um sistema de folha de pagamento.

As informações de cada fase deve ser realizada por um profissional especializado, para evitar penalidades e multas.

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Ainda tem alguma dúvida sobre o eSocial ou precisa de ajudar para entregar corretamente? Entre em contato conosco e solicite uma proposta!

Um grande abraço e até a próxima.