Emprego Verde Amarelo: principais pontos do programa do Governo Federal de incentivo ao emprego
Você já está por dentro do “Emprego Verde Amarelo”, novo programa do Governo Federal, aprovado em Medida Provisória?
A modalidade pretende reduzir a tributação das empresas para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 que estão em busca do seu primeiro emprego.
Neste artigo, destacaremos os principais pontos desse novo programa de incentivo ao emprego. Acompanhe conosco!
Principais pontos do programa Emprego Verde Amarelo
Queremos destacar neste tópico os principais tópicos do novo programa do Governo Federal.
As principais regras de contratação do programa Emprego Verde Amarelo são:
- Idade: jovens 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego podem participar deste programa.
- Salário: existe um limite de salário para a contratação com base no programa, será de um salário mínimo e meio.
- Encargos: os encargos para os trabalhadores também caíra consideravelmente, a contribuição ao INSS cairá de 20% para 0%.
- Direitos trabalhistas: todos os direitos trabalhistas, previstos na Constituição, não sofrem alterações. O 13º salário, férias, benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, estão mantidos.
- FGTS: a multa do FGTS, em caso de demissão sem justa causa será de 20%, abaixo da porcentagem prevista para um trabalhador fora do programa que é de 40%.
- Tempo de duração: a folha de pagamento desses trabalhadores será desonerada por 2 (dois) anos. Após este período, o trabalhador já poderá trabalhar em regime normal, igual a todos os trabalhadores brasileiros.
- Início do programa: devido à medida provisória, o programa passa a valer imediatamente, dependendo da permissão do Congresso.
- Funcionários em regime de contratação normal: a empresa não poderá substituir os funcionários já contratados por funcionários do programa, pois o intuito do Governo é gerar novos empregos.
- Trabalho aos domingos: essa possibilidade será ampla, dependendo do tipo de atividade e das regras da CLT, sendo que para o comércio deverá cumprir a legislação local.
- Repouso semanal: a CLT assegura repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, nos domingos.
E aí, gostou dessa novidade?
Espero que este artigo tenha sido útil.
Um grande abraço e até a próxima!