EFD-Reinf e DCTFWeb: conheça as obrigações irmãs do eSocial
Você já ouviu falar das obrigações irmãs do eSocial?
Neste artigo, apresentamos a você a EFD-Reinf e a DCTFWeb para um melhor entendimento sobre cada uma, prazos e obrigatoriedade. Confira!
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) e assim como o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A obrigação é considerada irmã do eSocial, pois complementa a nova obrigação do Governo Federal, substituindo outras obrigações como a GFIP e DIRF.
Calendário de implantação EFD-Reinf
Assim como o eSocial, a EFD-Reinf se trata de uma obrigação nova que também segue um calendário de implantação que depende das informações do eSocial.
O cronograma de implantação da EFD-Reinf segue assim:
[MAIO DE 2018] Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
[10 DE JANEIRO DE 2019] Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
[10 DE JULHO DE 2019] Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
[SEM DATA] Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
Prazo: até o dia 15 de cada mês e o recolhimento até o dia 20.
O que é DCTFWeb?
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que tem como objetivo realizar a apuração das contribuições previdenciárias (INSS), por exemplo.
A DCTFWeb vem para a então substituição da GFIP/SEFIP.
A DCTFWeb também segue um cronograma e depende das informações que as empresas enviaram ao eSocial e à EFD-Reinf para sua transmissão.
Calendário de implantação da DCTFWeb
Veja, abaixo, o calendário de implantação da DCTFWeb:
[AGOSTO DE 2018] Grupo 1 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões
[ABRIL DE 2019] PARTE DO GRUPO 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 superior a 4.8 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES
[OUTUBRO DE 2019] PARTE DO GRUPO 2 E GRUPO 3: Todas as empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões, INCLUSIVE empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
[SEM DATA] GRUPO 4: Administrações Públicas e Organizações internacionais.
Esperamos que com este artigo as dúvidas sobre as obrigações irmãs do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, tenham ficado mais claras.
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Agradecemos muito a sua visita, um abraço e até a próxima.