Desenquadramento do MEI: entenda os motivos que podem levar o Microempreendedor Individual a perder seu CNPJ
Você é MEI e ainda não sabe quais infrações podem te desenquadrar do regime? Não se preocupe!
Neste artigo, listamos, os principais motivos que levam o Microempreendedor Individual a perder seu CNPJ e também o que fazer para se desenquadrar do regime caso seja a opção do empreendedor. Confira!
O que é o desenquadramento do MEI?
Criado para facilitar a legalidade de diversas atividades de trabalho, o MEI (Microempreendedor Individual) possibilita a formalização do negócio e o CNPJ para milhares de brasileiros que desejam trabalhar na legalidade e garantir mais facilidade de créditos.
Apesar das facilidades para o MEI, descumprir as regras do regime pode gerar muitas dores de cabeça para o empreendedor, como, por exemplo, o desenquadramento do MEI.
O desenquadramento do MEI, nada mais é que deixar de atender as condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, ou por opção do empresário.
Infrações que desenquadram o MEI automaticamente do regime
De acordo com o Portal do Empreendedor, as infrações que desenquadram o MEI automaticamente são:
- Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Ultrapassar o limite do faturamento do MEI de R$ 81 mil desenquadra o empresário da modalidade;
- Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 140, de 2018);
- Abertura de filial ou ser sócio de outra empresa;
- Deixar de efetuar o pagamento dos impostos (DAS) ou deixar de declarar seus ganhos (DAS-SIMEI).
Fique atento a essas infrações para não correr o risco de perder o seu CNPJ.
E se eu quiser me desenquadrar do MEI por opção, como faço?
O desenquadramento por opção do Microempreendedor Individual, de acordo com o Portal do Empreendedor, poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
O desenquadramento poderá ser realizado via internet, no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI”.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Ao optar por se desenquadrar, solicite ajuda de um contador!
Agora você está bem informado para não perder o seu CNPJ.
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Um grande abraço e até a próxima! :)