Declaração do IRPF: saiba quais documentos entregar
Está perdido em relação aos documentos necessários para enviar a Declaração do Imposto de Renda?
Embora, muitas pessoas já se adiantaram com suas declarações, algumas ainda não sabem quais documentos devem ser entregues para a Receita Federal. E vale lembrar que neste ano, existem algumas novidades.
Neste artigo, vamos pautar todos os documentos a serem entregues na declaração do IRPF para você não ficar sem entregar nenhuma informação. Confira!
Documentos pessoais para entregar na Declaração do Imposto de Renda
Confira, abaixo, os documentos que você deve ter em mãos para não erra na sua declaração do IRPF:
- Número do seu título de eleitor;
- Cópia de sua última declaração do IRPF e recibo de entrega;
- Endereço e telefone residencial (com comprovante);
- Confirmação da sua profissão;
- Nome do banco, números da agência e da conta bancária;
- Confirmação se você deseja que o débito do IRPF em sua conta bancária;
- Cópias dos pagamentos do INSS de sua empregada doméstica;
- Número do CPF de todos os dependentes (independente da idade).
Documentos referentes à renda a serem entregues na declaração do IRPF
Agora que você já sabe quais são os documentos pessoais exigidos para a entrega da declaração do Imposto de Renda, chegou a hora dos documentos referentes à renda, eles são:
- Informes de rendimentos das fontes pagadoras pessoas jurídicas;
- Informe de rendimentos emitidos pelos bancos (conta no Brasil);
- Extratos das contas bancárias mantidas no exterior;
- Livro caixa da atividade autônoma ou de serviços prestados sem vínculo empregatício;
- Detalhamento de aluguéis recebidos mês a mês;
- Profissionais que exercem atividades relacionadas a transporte devem informar os valores das receitas mês a mês;
- Rendimentos oriundos do exterior mês a mês;
- Comprovantes de pagamento da previdência mês a mês;
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia mês a mês;
- DARFs carnê leão, código 0190 referentes ao ano;
- DARFs mensalão, código 0246 referentes ao ano;
- Comprovantes de rendimentos isentos e não tributáveis;
- Comprovantes de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
- Pagamentos efetuados pelo declarante e por seus dependentes, para dedução na declaração como despesas com educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia paga, INSS de empregados domésticos e pagamentos a profissionais liberais;
- Doações efetuadas;
- Documentos dos bens comprados ou vendidos no ano, no Brasil ou no exterior;
- Informações atualizadas referentes à dívidas e ônus (financiamentos);
- Livro caixa da atividade rural;
- Documentos referentes à ganho de capital em moeda estrangeira;
- Documentos referentes à aplicações de renda variável.
Agora que você já sabe quais documentos entregar na sua declaração ficou muito mais fácil de evitar erros, não é mesmo?
E se você ainda precisar de ajuda ou estiver sem tempo para fazer sua declaração do IRPF, conte com a Londricont.
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Um grande abraço e até a próxima!