DASN-SIMEI: microempreendedor você está preparado para fazer sua declaração?

Você é MEI ou se tornou MEI em 2020 e não sabe muito bem como funciona o DASN-SIMEI?

Neste artigo, vamos falar um pouquinho mais sobre essa obrigação super importante para o Microempreendedor individual, prazos e o que deve ser enviado neste ano. Acompanhe!

O que é a DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a sigla utilizada para a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Essa declaração deve ser feita todo ano para quem é Microempreendedor Individual (MEI) que esteja com seu CNPJ ativo no ano anterior.

A declaração consiste em informar os seus rendimentos brutos (ou seja, não vai descontar nada, precisa informar o valor total) no ano anterior, somando os ganhos da sua empresa de cada mês para atingir o valor final a ser declarado.

IMPORTANTE: Você deve redobrar a atenção ao fazer a DASN-SIMEI se tiver algum funcionário registrado!

Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Fique atento ao limite de faturamento atual do MEI (R$81.000), se ultrapassar consulte um contador para melhor auxiliá-lo.

Todo MEI é obrigado a entregar a declaração?

Sim, todo MEI deve fazer sua declaração mesmo que não tenha faturado nada, deve declarar como isento, no valor R$0,00.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI 2020?

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI 2020 era para ser até o dia 31 de maio.

Entretanto, com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário de 2019, para o dia 30 de junho de 2020.

IMPORTANTE: o IRPF 2020 deve ser entregue também até dia 30 de junho, e apesar do MEI ser vinculado ao CPF, as declarações devem ser feitas em seus respectivos prazos. Não se esqueça, são obrigações totalmente diferentes!

O que acontece se eu não entregar a declaração do MEI?

Se o MEI não entregar a DASN-SIMEI até o prazo estipulado fica sujeito a penalidades como multas no valor mínimo de R$50 ou 2% ao mês após a data limite de entrega.

Como fazer a declaração anual do MEI?

Fazer a declaração do MEI é bastante simples se estiver tudo separado, organizado, sem pendências. Basta apenas:

  • fazer um relatório das receitas de cada mês;
  • conferir os valores das notas fiscais emitidas;
  • se o MEI não tiver funcionário, não esquecer de preencher a opção correta;
  • enviar a declaração até o dia 30 de junho pela internet nesse link.

MEI precisa de contador para enviar suas obrigações?

Pela lei, MEI não precisa ter contador, mas existem muitas obrigações, principalmente se o MEI tiver funcionário, que só um contador poderá auxiliá-lo.

Se você for MEI ou quer ser MEI em 2020, contate-nos!

E aí, gostou desse artigo? Compartilhe-o com seus colegas para ajudá-los a entregar a DASN-SIMEI 2020 corretamente.

Esperamos que tenha lhe ajudado, fique atento às outras notícias. Até a próxima!