Seguro-desemprego: quem tem direito e como receber?

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores brasileiros, pago por tempo determinado ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa.

Porém, para ter direito ao seguro-desemprego é necessário seguir os requisitos, como, por exemplo, tempo de trabalho, entre outros.

Se você ainda tem dúvidas sobre o seguro-desemprego, continue a leitura deste artigo!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que esteja dentro dos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado na data de requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família após dispensa;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador formal que estiver dentro dos requisitos do seguro-desemprego deve solicitar o benefício do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Já no caso do Pescador Artesanal, deve solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. E o empregado doméstico, deve solicitar o seu benefício do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Empregado afastado para qualificação pode solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho. E o trabalhador resgatado até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Qual é o valor do Seguro-Desemprego pago ao trabalhador?

Veja, abaixo, o valor do Seguro-Desemprego pago aos trabalhadores que atendem os requisitos:

  • Trabalhador formal: é calculado a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa, que varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03;
  • Pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado: o valor é de 1 salário mínimo.

O número de parcelas e seus respectivos valores são definidos pelo Ministério do Trabalho.

Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego

Os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego são:

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Confira, a seguir, como solicitar o seguro-desemprego:

Pelo app da Carteira de Trabalho Digital

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento.

  • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play);
  • Clique em “Cadastrar”;
  • Digite CPF, nome completo, celular e e-mail;
  • Marque a opção “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”;
  • Depois, clique em “Continuar”;
  • O sistema pedirá para você responder questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe;
  • Depois, a plataforma irá enviar uma mensagem por e-mail ou para o número de celular (se você tiver informado);
  • Será preciso validar o cadastro pelo link enviado por e-mail ou pelo código enviado por SMS;
  • Crie uma senha para finalizar o cadastro;
  • Veja como fazer o pedido: Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha;
  • Vá em “Entrar” Entre em “Benefícios”;
  • Em seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas pelo aplicativo.

Pelo site

  • Solicitar seguro-desemprego pelo site;
  • Acesse o site gov.br/trabalho;
  • Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;
  • Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;
  • Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
  • Na tela seguinte, clique na função Solicitar Seguro-desemprego;
  • Informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego;
  • Clique em localizar;
  • Cheque se as informações estão de acordo com seus dados pessoais. Leia as regras legais para habilitação ao benefício, concorde com os termos e clique em concluir;
  • Confirme a solicitação do seu benefício;
  • Na etapa seguinte irá aparecer a frase “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e também as informações sobre o seu benefício, como a quantidade e o valor das parcelas, e as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Presencial

O trabalhador também pode solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.

Confira se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

Como retirar o seguro-desemprego?

Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.

O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa​.

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Esperamos que essas informações sobre o seguro-desemprego tenham sido úteis para você.

Um grande abraço e até a próxima! :)

Quais são as novidades na Declaração de Imposto de Renda em 2020?

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos ganhos e proventos de 2019 é até o último dia de abril (30/04).

E para fazer a declaração sem surpresas é necessário estar atentos às mudanças para a entrega do IRPF em 2020.

Neste artigo, falaremos sobre essas novidades. Continue a leitura!

Obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020

É obrigatório apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes que no ano de 2019 recebeu rendimentos tributáveis anual superior a R$ 28.559,70 e recebeu rendimentos não tributáveis (ou tributáveis) direto na fonte, acima de R$ 40.000,00.

Veja mais informações sobre a obrigatoriedade do IRPF 2020 no artigo “IRPF 2020: quem está obrigado a declarar o imposto de renda?”.

Tabela de alíquotas IRPF 2020

As alíquotas variam de acordo com as faixas de renda e teve alterações desde o ano passados. Confira:

  • Pessoa física que recebe até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
  • Pessoa física que recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é taxada em 7,5%;
  • Pessoa física que recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 é taxada em 15%;
  • Pessoa física que recebe entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 é taxada em 22,5%;
  • Pessoa física que recebe acima de R$ 4.664,68 é taxada em 27,5%.

Mudanças na entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020

Perante o ano de 2019 também não houve grandes mudanças na entrega da Declaração do Imposto de Renda, apenas algumas novidades para 2020, confira:

  • As restituições serão pagas em cinco lotes, sendo que o primeiro lote do IR será liberado em maio;
  • Dedução de gastos dos empregadores com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida;
  • Doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Quais documentos é necessário para declarar o IRPF 2020?

Os documentos para fazer a declaração do IRPF 2020 também não mudou em relação ao ano de 2019.
No ano passado fizemos um artigo completo sobre os documentos que devem ser entregues à Receita Federal para fazer a sua declaração de imposto de renda.
Veja aqui: Declaração do IRPF: saiba quais documentos entregar

Como fazer a declaração do IRPF 2020 com mais tranquilidade?

Se você quer entregar os eu IRPF 202o com tranquilidade e informações corretas, a melhor forma é contratar um contador para não cair na malha fina.

Lembre-se que todo cuidado e atenção é pouco para declarar o IRPF 2020!

Nós da Londricont, prestamos Assessoria Contábil completa para Pessoa Física, fale conosco aqui!

IRPF 2020: quem está obrigado a declarar o imposto de renda?

Um ano ano começou e é sinônimo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.

Na declaração, o cidadão deve declarar seus gastos, ganhos ou rendimentos durante o ano anterior, ou seja, em 2019.

Se você está em dúvida se deve ou não declarar o IRPF 2020, este artigo foi feito para você! Acompanhe conosco!

O que é o IRPF?

IRPF é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Física, que, basicamente é uma tributação sobre a renda e os demais ganhos dos contribuintes que residem no Brasil ou que recebam renda no Brasil e moram no exterior.

As alíquotas variam de acordo com a renda do contribuinte, sendo que se a pessoa física tem a renda menor que o total estipulado pela Receita Federal fica isenta da declaração do IRPF.

A declaração deve ocorrer anualmente, geralmente no mês de abril de cada ano. Por isso, é necessário ficar atento a obrigatoriedade e se a renda do contribuinte deve ser declarada.

Em 2020, os contribuintes devem prestar contas de sua renda e proventos referente ao ano de 2019.

Prazo IRPF 2020

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos ganhos e proventos de 2019 acontece entre os meses de março até o final de abril.

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física em 2020?

É obrigatório apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes que no ano de 2019:

  • Recebeu rendimentos tributáveis anual superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis (ou tributáveis) direto na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • Recebeu valor superior a R$ 142.798,50 através de atividade rural;
  • Teve posse de bens no valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até dia 31 de dezembro de 2019.
  • Portanto, se o contribuinte se encaixa em alguma dessas categorias está obrigado a declarar IRPF em 2020.

E quem não deve declarar o IRPF em 2020?

Alguns contribuintes estão isentos a declaração do IRPF 2020, eles são:

  • Que não se encaixam em nenhuma categoria de obrigatoriedade citada anteriormente;
  • Que receberam proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária;
  • Que forem diagnosticados com as seguintes doenças: Esclerose múltipla, Tuberculose ativa, Alienação mental,
  • Osteíte deformante em estado avançado, Hanseníase, AIDS, Doença de Parkinson, Neoplasia maligna,
  • Cardiopatia grave, Paralisia irreversível e incapacitante, Fibrose cística, Cegueira, Hepatopatia grave,
  • Contaminação por radiação, Espondiloartrose Anquilosante e Nefropatia grave.

Quais documentos é necessário para declarar o IRPF 2020?

No ano passado fizemos um artigo completo sobre os documentos que devem ser entregues à Receita Federal para fazer a sua declaração de imposto de renda.

Como fazer a declaração do IRPF 2020 com mais tranquilidade?

Se você quer entregar os eu IRPF 202o com tranquilidade e informações corretas, a melhor forma é contratar um contador para não cair na malha fina.

Lembre-se que todo cuidado e atenção é pouco para declarar o IRPF 2020!

Nós da Londricont, prestamos Assessoria Contábil completa para Pessoa Física, fale conosco aqui!

Declaração do IRPF: saiba quais documentos entregar

Está perdido em relação aos documentos necessários para enviar a Declaração do Imposto de Renda?

Embora, muitas pessoas já se adiantaram com suas declarações, algumas ainda não sabem quais documentos devem ser entregues para a Receita Federal. E vale lembrar que neste ano, existem algumas novidades.

Neste artigo, vamos pautar todos os documentos a serem entregues na declaração do IRPF para você não ficar sem entregar nenhuma informação. Confira!

Documentos pessoais para entregar na Declaração do Imposto de Renda

Confira, abaixo, os documentos que você deve ter em mãos para não erra na sua declaração do IRPF:

  • Número do seu título de eleitor;
  • Cópia de sua última declaração do IRPF e recibo de entrega;
  • Endereço e telefone residencial (com comprovante);
  • Confirmação da sua profissão;
  • Nome do banco, números da agência e da conta bancária;
  • Confirmação se você deseja que o débito do IRPF em sua conta bancária;
  • Cópias dos pagamentos do INSS de sua empregada doméstica;
  • Número do CPF de todos os dependentes (independente da idade).

Documentos referentes à renda a serem entregues na declaração do IRPF

Agora que você já sabe quais são os documentos pessoais exigidos para a entrega da declaração do Imposto de Renda, chegou a hora dos documentos referentes à renda, eles são:

  • Informes de rendimentos das fontes pagadoras pessoas jurídicas;
  • Informe de rendimentos emitidos pelos bancos (conta no Brasil);
  • Extratos das contas bancárias mantidas no exterior;
  • Livro caixa da atividade autônoma ou de serviços prestados sem vínculo empregatício;
  • Detalhamento de aluguéis recebidos mês a mês;
  • Profissionais que exercem atividades relacionadas a transporte devem informar os valores das receitas mês a mês;
  • Rendimentos oriundos do exterior mês a mês;
  • Comprovantes de pagamento da previdência mês a mês;
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia mês a mês;
  • DARFs carnê leão, código 0190 referentes ao ano;
  • DARFs mensalão, código 0246 referentes ao ano;
  • Comprovantes de rendimentos isentos e não tributáveis;
  • Comprovantes de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
  • Pagamentos efetuados pelo declarante e por seus dependentes, para dedução na declaração como despesas com educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia paga, INSS de empregados domésticos e pagamentos a profissionais liberais;
  • Doações efetuadas;
  • Documentos dos bens comprados ou vendidos no ano, no Brasil ou no exterior;
  • Informações atualizadas referentes à dívidas e ônus (financiamentos);
  • Livro caixa da atividade rural;
  • Documentos referentes à ganho de capital em moeda estrangeira;
  • Documentos referentes à aplicações de renda variável.

Agora que você já sabe quais documentos entregar na sua declaração ficou muito mais fácil de evitar erros, não é mesmo?

E se você ainda precisar de ajuda ou estiver sem tempo para fazer sua declaração do IRPF, conte com a Londricont.

Entre em contato conosco, estamos à disposição para te ajudar!

Se esse artigo foi útil para você, compartilhe!

Um grande abraço e até a próxima!

IRPF 2020: fique atento ao prazo da declaração do imposto de renda pessoa física

Está chegando o momento do leão entrar em cena em 2020.

O IRPF 2020 ainda causa muitas preocupações e diversas dúvidas, esperamos que com esse artigo você fique muito bem informado sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Continue a leitura!

O que é o IRPF?

IRPF é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Física, que, basicamente é uma tributação sobre a renda e os demais ganhos dos contribuintes que residem no Brasil ou que recebam renda no Brasil e moram no exterior.

As alíquotas variam de acordo com a renda do contribuinte, sendo que se a pessoa física tem a renda menor que o total estipulado pela Receita Federal fica isenta da declaração do IRPF.

A declaração deve ocorrer anualmente, geralmente no mês de abril de cada ano. Por isso, é necessário ficar atento a obrigatoriedade e se a renda do contribuinte deve ser declarada.

Em 2019, os contribuintes devem prestar contas de sua renda e proventos referente ao ano de 2018.

Qual é o objetivo do IRPF?

O principal objetivo do IRPF, além da transparência sobre a renda para evitar a sonegação de impostos, é gerar rendimentos para o Governo Federal para que sejam destinados a diversos programas do governo brasileiro, sobretudo, na saúde, educação, cidadania, entre outros.

Prazo IRPF 2020

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos ganhos e proventos de 2019 é até o dia 30 de junho de 2020.

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física em 2020?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.871 (20 de fevereiro de 2019), é obrigatório apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes que no ano de 2019:

  • Recebeu rendimentos tributáveis anual superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis (ou tributáveis) direto na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • Recebeu valor superior a R$ 142.798,50 através de atividade rural;
  • Teve posse de bens no valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até dia 31 de dezembro de 2018.

Portanto, se o contribuinte se encaixa em alguma dessas categorias está obrigado a declarar IRPF em 2019.

E quem não deve declarar o IRPF em 2020?

Alguns contribuintes estão isentos a declaração do IRPF 2020, eles são:

  • Que não se encaixam em nenhuma categoria de obrigatoriedade citada anteriormente;
  • Que receberam proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária;
  • Que forem diagnosticados com as seguintes doenças: Esclerose múltipla, Tuberculose ativa, Alienação mental, Osteíte deformante em estado avançado, Hanseníase, AIDS, Doença de Parkinson, Neoplasia maligna, Cardiopatia grave, Paralisia irreversível e incapacitante, Fibrose cística, Cegueira, Hepatopatia grave, Contaminação por radiação, Espondiloartrose Anquilosante e Nefropatia grave.

Existe alguma mudança no imposto de renda em 2020?

Sim, existem alguma mudanças no IRPF 2020. São poucas, porém deve-se prestar muita atenção para entregar o IRPF 2020 sem erros. As novidades são:

  • Inclusão dos CPFs de todos os dependentes;
  • O contribuinte poderá verificar, após 24 horas, se existem pendências em sua declaração;
  • O contribuinte deverá detalhar as informações sobre suas posses como imóveis e veículos.

E se eu não declarar o imposto de renda, o que acontece?

Não declarar imposto de renda quando se encaixa nos requisitos da obrigatoriedade gera muita dor de cabeça para contribuinte.

Além das multas – que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido – o contribuinte adquire status de pendências na regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Neste caso, o contribuinte não tem crédito aprovado para nenhum tipo de operação, como empréstimos, cartões de crédito, entre outros.

O contribuinte também não pode tirar passaporte e prestar concurso público, também tem dificuldade com movimentações bancárias e vendas de bens.

Como faço para declarar o IRPF 2020sem erros?

A melhor maneira de declarar o IRPF sem erros para não cair na malha fina é começar a juntar os documentos do contribuinte e dos dependentes com antecedência ao prazo de entrega. Isso facilita a organização e não deixa nenhuma informação for a da declaração.

Como o contador pode auxiliar com o imposto de renda?

Contar com a ajuda de um profissional contador é a melhor escolha para declarar o IRPF sem erros.

Com a falta de tempo das pessoas e a quantidade de documentos e informações a serem informadas para o Imposto de Renda Pessoa Física, a melhor escolha é contar com a ajuda de um profissional, como os contadores da Londricont.

Se você tiver alguma dúvida sobre o IRPF 2020 entre em contato conosco, estamos à disposição para te ajudar a enfrentar o leão em 2019! 😉

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você! Até a próxima!