Seguro-desemprego: quem tem direito e como receber?
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores brasileiros, pago por tempo determinado ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa.
Porém, para ter direito ao seguro-desemprego é necessário seguir os requisitos, como, por exemplo, tempo de trabalho, entre outros.
Se você ainda tem dúvidas sobre o seguro-desemprego, continue a leitura deste artigo!
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que esteja dentro dos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado na data de requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família após dispensa;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal que estiver dentro dos requisitos do seguro-desemprego deve solicitar o benefício do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Já no caso do Pescador Artesanal, deve solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. E o empregado doméstico, deve solicitar o seu benefício do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Empregado afastado para qualificação pode solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho. E o trabalhador resgatado até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual é o valor do Seguro-Desemprego pago ao trabalhador?
Veja, abaixo, o valor do Seguro-Desemprego pago aos trabalhadores que atendem os requisitos:
- Trabalhador formal: é calculado a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa, que varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03;
- Pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado: o valor é de 1 salário mínimo.
O número de parcelas e seus respectivos valores são definidos pelo Ministério do Trabalho.
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego são:
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Confira, a seguir, como solicitar o seguro-desemprego:
Pelo app da Carteira de Trabalho Digital
É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play);
- Clique em “Cadastrar”;
- Digite CPF, nome completo, celular e e-mail;
- Marque a opção “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”;
- Depois, clique em “Continuar”;
- O sistema pedirá para você responder questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe;
- Depois, a plataforma irá enviar uma mensagem por e-mail ou para o número de celular (se você tiver informado);
- Será preciso validar o cadastro pelo link enviado por e-mail ou pelo código enviado por SMS;
- Crie uma senha para finalizar o cadastro;
- Veja como fazer o pedido: Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha;
- Vá em “Entrar” Entre em “Benefícios”;
- Em seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
- Em seguida, siga as instruções apresentadas pelo aplicativo.
Pelo site
- Solicitar seguro-desemprego pelo site;
- Acesse o site gov.br/trabalho;
- Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;
- Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;
- Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
- Na tela seguinte, clique na função Solicitar Seguro-desemprego;
- Informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego;
- Clique em localizar;
- Cheque se as informações estão de acordo com seus dados pessoais. Leia as regras legais para habilitação ao benefício, concorde com os termos e clique em concluir;
- Confirme a solicitação do seu benefício;
- Na etapa seguinte irá aparecer a frase “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e também as informações sobre o seu benefício, como a quantidade e o valor das parcelas, e as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.
Presencial
O trabalhador também pode solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.
Confira se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
Como retirar o seguro-desemprego?
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
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Esperamos que essas informações sobre o seguro-desemprego tenham sido úteis para você.
Um grande abraço e até a próxima! :)