Empresa inativa x sem movimento: quais são as obrigações com o fisco?
Se você tem uma empresa inativa deve ficar muito atento com as obrigações com o Fisco.
Muitos empresários acreditam que a empresa inativa está dispensada das obrigações com o governo e não é bem assim.
Veja, neste artigo, as obrigações de empresas inativas com o Fisco! Continue a leitura.
O que é uma empresa inativa?
A empresa é considerada como inativa, segundo o Fisco, quando a mesma não tenha qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.
O que é uma empresa sem movimento?
Uma empresa inativa é diferente da empresa sem movimento, pois a empresa inativa não tem nenhum movimento durante o ano, já a empresa sem movimento pode ocorrer movimentação em um mês e outro não, por exemplo.
Afinal, quais obrigações acessórias de uma empresa inativa e sem movimento com o Fisco?
As empresas que estão inativas ficam dispensadas das obrigações que são entregas mensalmente, e devem entregar as obrigações anuais.
A empresa inativa deve recolher todos os tributos pertinentes às atividades da mesma e devem ser transparentes em relação às informações trabalhistas e previdenciárias.
Enfim, as obrigações acessórias de uma empresa inativa são:
- DCTF Inativa (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- RAIS negativa;
- GFIP.
As obrigações das empresas sem movimento com o Fisco são:
Todas as obrigações acessórias devem ser entregues, como:
- DCTF;
- SPED;
- eSocial;
- Escriturações;
- IRPJ;
- Entre outros.
O que fazer para entregar as obrigações da empresa inativa com o Fisco?
Independente de ser uma empresa inativa ou sem movimento, é fundamental ter uma assessoria contábil para executar o cumprimento da entrega das obrigações acessórias.
Já se você não pretende levar a empresa a diante, é necessário – com a ajuda do contador – o encerramento da empresa.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima!